domingo, 17 de outubro de 2010

Hora de Inverno

De Sábado para Domingo (31 de Outubro) os relógios atrasam 1 hora, dando início à hora de Inverno.
Este horário vigora no Continente e estende-se à RAM-Região Autómoma da Madeira, passando a vigorar a hora de inverno.
No Domingo, dia 31, quando forem 2 horas atrase, para a 1 hora e assim nessa madrugada vamos dormir mais uma hora.
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Portugal continental

Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março

Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).

2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).

Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos - 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos - 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

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