No Domingo, dia 31, quando forem 2 horas atrase, para a 1 hora e assim nessa madrugada vamos dormir mais uma hora.
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos - 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos - 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
_________________________________________
Sem comentários:
Enviar um comentário