sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Mudança da hora de inverno
sábado, 29 de outubro de 2011
Mudança da hora
Os relógios devem ser atrasados 60 minutos.
À uma da manhã do dia 30 de Outubro – Domingo – atrase o relógio para a meia-noite.
quinta-feira, 24 de março de 2011
mudança de hora - verão
Nesse dia, à 01.00 hora, adiante mais 60 minutos, deixando a hora de inverno.
domingo, 17 de outubro de 2010
Hora de Inverno
De Sábado para Domingo (31 de Outubro) os relógios atrasam 1 hora, dando início à hora de Inverno.No Domingo, dia 31, quando forem 2 horas atrase, para a 1 hora e assim nessa madrugada vamos dormir mais uma hora.
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos - 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos - 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
_________________________________________
quinta-feira, 18 de março de 2010
domingo, 18 de outubro de 2009
25 de Outubro - mudança hora
2010: domingo 28 de Março e domingo 31 de Outubro,
2011: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro.
LEGISLAÇÃO
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.


